O Governo Federal publicou no último dia 25 de Abril a Lei Complementar nº 167/19 que dispõe sobre a criação da ESC (Empresa Simples de Crédito) que tem como objetivo baratear os juros incidentes nas operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito obtidos por MEIS, micro e pequenas empresas, além de preencher uma lacuna nas linhas de crédito que os bancos não atendem como por exemplo as empresas recém constituídas e os microempreendedores individuais.
As regras da nova atividade permite uma ampliação na oferta de crédito devido a proximidade entre a empresa que empresta e a que contrai o empréstimo, pois a principal delas é a restrição da área de atuação da ESC ao município sede e limítrofes. Veja outras regras importantes antes de abrir a sua ESC ou procurar alguma para obter operações de crédito:
Principais regras da Empresa Simples de Crédito
- Cada pessoa física pode constituir apenas uma ESC e esta não pode abrir filiais e sucursais;
- A ESC pode manter operações apenas com MEIS, micro e pequenas empresas;
- As empresas podem ser constituídas como EIRELI, Empresa Individual ou Sociedade Limitada;
- A integralização do capital social deve ser realizada integralmente em moeda corrente nacional;
- Como exposto no parágrafo acima, a área de atuação é limitado ao município sede da ESC e municípios limitrofes;
- As operações devem ser suportadas pelo capital próprio da empresa;
- Embora o limite da receita bruta anual da ESC seja de R$ 4,8 milhões, a empresa não pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional;
- A receita deve ser apenas obtida de juros remuneratórios, vedando a cobrança de qualquer tipo de tarifa;
- Na razão social deverá conter a expressão "Empresa Simples de Crédito".
A Lei ainda estabelece algumas regras de segurança como a formalização da operação mediante contrato com a entrega das vias do contratado e contratante, inclusão da ESC na Lei nº 11.101/05 "Lei das Falências" e ao envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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William Marchl
Sócio Diretor da Adler Consultoria.
