Além da criação das Empresas Simples de Crédito, matéria já tratada por nós aqui, a LC 167/2019 alterou a redação da 123/2006 criando o Inova Simples, regime de tratamento
diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento
e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de
emprego e renda.
Definição de Startup
Para fins da
norma, é considera startup a empresa de
caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de
negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já
existentes, caracterizam startups de natureza
incremental.
Tratamento Diferenciado
O tratamento diferenciado
se trata de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob este
regime, de modo simplificado e automático, no ambiente digital do portal da
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal.
Uma vez realizado o correto preenchimento
das informações no portal, será gerado automaticamente número de CNPJ
específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio
Inova Simples.
A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na
forma da referida norma, deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa
jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de
aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de
linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
No portal da Redesim, no espaço destinado
ao preenchimento de dados do Inova Simples, deverá ser criado campo ou ícone
para comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se houver,
para fins de registro de marcas e patentes, sem prejuízo de o titular
providenciar os registros de propriedade intelectual e industrial diretamente,
de moto próprio, no INPI.
O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos
dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de
empresas Inova Simples.
Na eventualidade de não
lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será
automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.
Fonte: LC 167/2019 e Legisweb
William Marchl
Sócio Diretor da Adler Consultoria
