terça-feira, 28 de maio de 2019

Inova Simples: Agora é a vez das Startups


Além da criação das Empresas Simples de Crédito, matéria já tratada por nós aqui, a LC 167/2019 alterou a redação da 123/2006   criando  o Inova Simples, regime de tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Definição de Startup


Para   fins da norma, é considera startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental.

Tratamento Diferenciado

O tratamento diferenciado se trata de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob este regime, de modo simplificado e automático, no ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal.
Uma vez realizado o correto preenchimento das informações no portal, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples. 
A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na forma da referida norma, deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, deverá ser criado campo ou ícone para comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes, sem prejuízo de o titular providenciar os registros de propriedade intelectual e industrial diretamente, de moto próprio, no INPI.
O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.
Na eventualidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.

Fonte: LC 167/2019 e Legisweb

William Marchl
Sócio Diretor da Adler Consultoria