A conta-salário, é uma conta bancária aberta por solicitação do empregador para que seu empregado possa receber seu salário e similares, conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.
O Banco Central (BC) aprimorou essa portabilidade por intermédio da Circular nº 3.900 de 17 de maio de 20180, onde definiu os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial.
A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de 1º de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank, Pagseguro e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.
William Marchl, sócio diretor da Adler Contabilidade & Consultoria.

