A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) publicou na última terça-feira a Portaria CAT 42-2018 que alterou o sistema de devolução de ICMS nos casos em que o imposto tiver sido recolhido a mais por meio do sistema de substituição tributária ou antecipação. Os pedidos de ressarcimento, que até agora eram feitos de forma presencial, a partir de hoje serão on-line e os contribuintes receberão uma resposta em até 24 horas. O novo modelo terá validade para as operações realizadas a partir de 1º de maio deste ano.
Em São Paulo, segundo dados da Sefaz-SP, cerca de 830 mil contribuintes estão nessa situação, que pode ocorrer pelo fato da mercadoria ter sido comercializada abaixo do preço estimado na operação ou o produto que será consumido fora do Estado, devendo esse recolhimento ser realizado no Estado do adquirente. O novo formato, de acordo com o coordenador da Administração Tributária, Gustavo Ley, faz parte do programa "Nos Conformes", instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320 e que tem como objetivo melhorar o relacionamento com os contribuintes.
Os pedidos de devolução do imposto, a partir de hoje, serão feitos pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O contribuinte terá de acessar o campo em que consta "substituição tributária" e depois clicar em "ressarcimento". A declaração, então, será enviada por meio eletrônico.
Fonte: Valor Econômico
William Marchl
Sócio diretor das áreas de contabilidade e tributos da Adler.
