quinta-feira, 17 de maio de 2018

O que você precisa saber antes de aderir ao PERT-SN


Após a campanha #RefisProPequeno encabeçada pelo Sebrae e com o apoio de diversas instituições de classe e empresas do segmento contábil, inclusive a Adler, o veto que retirava microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (ME e EPP) do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) foi derrubado, nascendo assim o PERT-SN do Simples Nacional. 

Instituído pela Lei Complementar nº 162 de 06 de abril de 2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 (ME e EPP) e nº 139 (MEI), o PERT-SN oferece a oportunidade de empresas optantes pelo sistema tributário do Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizarem sua situação perante a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já que débitos em cobrança judicial também podem ser renegociados em melhores condições. O PERT-SN oferece 3 modalidades de pagamentos e benefícios:


  1. À Vista - Com redução de 90% dos juros e 70% das multas;
  2. Em 145 parcelas - Redução de 80% dos juros e 50% das multas; e
  3. Em 175 parcelas - Redução de 50% dos juros e 25% das multas.

Em todos os casos, há redução de 100% dos honorários advocatícios e encargos legais para os débitos que estão inscritos em cobrança judicial. Antes de aderir ao parcelamento é importante saber ainda:

  • Os débitos que podem ser parcelados pelo programa são os constantes na DAS e DAS-MEI vencidos até 30 de novembro de 2017;
  • O valor mínimo de cada parcela, tanto da entrada como do parcelamento em si, será de R$ 300 para as empresas ME e EPP e R$ 50 para o MEI;
  • Para solicitar o parcelamento será necessário dar uma entrada de 5% do valor total dos débitos, que poderá ser paga em até 05 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela;
  • As parcelas serão reajustadas pela taxa SELIC acumulada desde a consolidação dos débitos;
  • Os débitos de parcelamentos anteriores poderão ser migrados, inclusive aqueles negociados sem descontos, porém se por qualquer motivo o PERT-SN venha a ser cancelado, não é possível retornar ao parcelamento anterior;  
  • O parcelamento nestas condições deverá ser solicitado até 09 de julho de 2018 nos portais da Receita Federal ou PGFN na internet;
  • Os comunicados de exclusão do Simples Nacional (ADE - Ato Declaratório Executivo) estão suspensos até o último dia para adesão ao parcelamento, lembrando que os débitos sujeitos ao PERT-SN são os vencidos até 30/11/17.

Ciente destas informações, o primeiro passo para o empreendedor tomar uma decisão é fazer um levantamento do montante que pode ser parcelado, em seguida verificar a disponibilidade de caixa ou captação de recursos imediata e a longo prazo considerando as três opções de parcelamentos e descontos, principalmente quanto a entrada dos 5% dos débitos. Deve considerar também que os parcelamentos na Receita Federal e na PGFN são distintos, ou seja, a parcela mínima poderá chegar a R$ 600,00 com uma entrada de 10% do montante.


William Marchl
Sócio diretor das áreas de contabilidade e tributos da Adler.