A temporada para enviar a declaração do imposto de renda do exercício 2018, ano calendário 2017, começou na última quinta-feira, 01/03 e irá até o dia 30 de abril de 2018, uma segunda-feira.
O primeiro passo é saber se você está obrigado a enviar a declaração, as pessoas devem enviar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e honorários por exemplo, acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos (como indenizações e lucros) e tributação exclusiva (como por exemplo prêmios e ganhos de capital) acima de R$ 40.000,00;
- Rendimento oriundo de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Compensará nesta declaração, prejuízo decorrente da atividade rural em 2017 ou de anos anteriores;
- Possuía em 31/12/2017, patrimônio superior a R$ 300 mil;
- Passou a condição de residente no Brasil em 31/12/2017, mesmo aqueles que estejam temporariamente.
Para quem é assalariado, verifique no informe de rendimentos recebido da empresa em que trabalhou no ano passado, se houve retenção de IR na fonte, mesmo que não tenha atingido o valor mínimo para enviar a declaração, pode haver meses que incidiu retenção por ter atingido a tabela mensal, por ter recebido horas extras, comissões ou gratificações, para restituir esse valor, será necessário enviar a declaração.
Sendo obrigatório o envio, é importante atentar-se quanto as novidades, são elas:
- CPF para Dependentes: É obrigatório informar o CPF dos dependentes que completaram 08 anos ou mais em 2017;
- Detalhamento dos Bens: Na ficha de descrição dos bens, agora há campos específicos para detalhamento dos bens como o RENAVAM no caso dos automóveis, CNPJ, agência e conta das instituições financeiras e IPTU, área total, endereço e data de aquisição no caso dos imóveis;
- Alíquota do IRPF: Exibição da alíquota efetiva do imposto, ou seja, o quanto realmente foi cobrado da pessoa física;
- Ficha Favoritos: Há um painel que permite o rápido acesso a fichas da declaração salvando-as como favorito;
- Impressão do DARF: Para as pessoas que terão saldo de imposto a pagar, poderá ser impresso pelo sistema todos os DARF's (Documento de Arrecadação da Receita Federal) por quem optar por pagar o imposto parcelado, inclusive dos acréscimos legais se recolhido em atraso.
Permanecem as duas opções de tributação, Modelo Completo, utilizando as deduções permitidas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) reduzindo a base de cálculo do imposto, sendo as principais: INSS, Dependentes, gastos com educação e saúde, ou o Modelo Simplificado, que oferece desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Para evitar ter a declaração retida na malha fina da Receita e garantir a restituição máxima, sugerimos lançar todas as informações com muita atenção, possuir documento idôneo de tudo que incluir no programa como dedução e acompanhar o modelo de tributação mais vantajoso no painel inferior esquerdo do programa. Lembre-se que a Receita Federal possui ferramentas modernas de cruzamento de dados e com alto poder de fiscalização, qualquer erro na declaração pode custar caro!
Fonte: Receita Federal do Brasil
Nos envie sua dúvida sobre imposto de renda no e-mail falecom@adlercc.com.br
Texto elaborado por William Marchl, sócio diretor da Adler Contabilidade & Consultoria.
