O ano de 2018 começou com
mudanças profundas para as empresas que operam no regime tributário do Simples
Nacional. Sob a bandeira de uma tributação mais equilibrada, o Governo Federal
busca corrigir uma discrepância que havia entre as últimas faixas da tabela de
alíquota do imposto, onde para a grande
maioria dos contribuintes o regime operava com uma alíquota alta e, deixando de
operar no regime, as empresas eram penalizadas pelos impactos de outros regimes
que não possuem benefícios como a alíquota elevada da contribuição
previdenciária patronal (INSS Empresa), ICMS e a obrigatoriedade de cumprir com
declarações acessórias como o SPED¹.
O novo Simples Nacional possui agora
uma faixa de transição entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões onde as empresas poderão
continuar optantes pelo regime, porém cumprirão obrigações relativas ao ICMS e
ISS em seus respectivos estados, município e Distrito Federal.
Veja quais são as principais
alterações que estão em vigor desde 1º de janeiro de 2018:
- Ampliação do teto de faturamento do MEI para R$ 81 mil ano ou mensal de R$ 6,75 mil a partir do mês da abertura do CNPJ;
- Extinção da tabela do anexo VI com migração para a tabela do anexo V;
- Criação de novas faixas e alíquotas;
- Inclusão das atividades de destilaria, cervejarias, vinícolas e produtores de licores;
- Aplicação do novo “Fator r” que determina em qual anexo algumas empresas recolherão seus tributos, se o gasto com folha de pagamento representar mais de 28% do faturamento, a empresa recolherá o DAS² com as alíquotas da tabela do anexo III, se o gasto com a folha for menor, a empresa enquadrará na tabela do anexo V, essa regra de cálculo aplica-se a alguns setores importantes como Profissionais de TI e da Saúde e visa diminuir a carga tributária das empresas que geram empregos;
- Criação da faixa de transição para mitigar os impactos da mudança de regime tributários, na verdade é uma faixa que prepara a empresa para desenquadrar do Simples Nacional;
- Possibilidade de receber aporte de capital via investidor-anjo, onde pessoas físicas ou jurídicas podem investir na empresa em fase inicial ou com uma proposta inovadora, o investidor-anjo pode atuar no conselho da empresa investida, mas não participa da administração, tampouco do seu capital social.
¹ SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, trata-se
de uma obrigação legal onde os livros contábeis e fiscais são gerados em
arquivos digitais e enviados os servidores do Governo Federal e
disponibilizados a agentes fiscalização no âmbito Federal, Estadual e
Municipal.
² DAS – Documento Arrecadação do Simples, trata-se da guia
de impostos do Simples Nacional, onde abrange todos os impostos e contribuições
de ordem Federal, Estadual e Municipal incidentes sobre as receitas da empresa.
William Marchl - Sócio Diretor da Adler Contabilidade & Consultoria.
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