quarta-feira, 4 de outubro de 2017

STF publica acórdão que afasta o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, na última segunda-feira (02/10), o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas, devendo ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes.


Para a presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia e a maioria da corte, o valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, por isso o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. Para a corte, as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações feitas pela empresa.

Para acessar o acórdão Clique aqui.

Fonte: STF.

William Reinold Marchl, sócio diretor da divisão contábil e tributária. 
william@adlercc.com.br