O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, na última segunda-feira (02/10), o acórdão
do julgamento que definiu que o ICMS não compõe faturamento ou
receita bruta das empresas, devendo ser excluído da base de cálculo do PIS e
da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes.
Para a presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia e a maioria da corte, o
valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser
considerado faturamento, por isso o PIS e a Cofins devem incidir apenas
sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus
produtos e mercadorias. Para a corte, as duas contribuições só podem
incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações
feitas pela empresa.
Para acessar o acórdão Clique aqui.
Fonte: STF.
William Reinold Marchl, sócio diretor da divisão contábil e tributária.
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