A Lei 13.352 de 27 de outubro de 2016, aprimorou a Lei 12.592 de 18 de janeiro de 2012 e regula a atividade dos mais de 600 mil profissionais da beleza que atuam em salões de cabeleireiros, centros de estética e barbearias como MEI.
Dentre os principais pontos da nova Lei destacamos:
- Estabelece a figura do salão-parceiro e profissional-parceiro;
- Atribui ao salão-parceiro a responsabilidade pelos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades realizadas no salão pelo profissional-parceiro;
- Atribui ao salão-parceiro a responsabilidade pelo repasse dos valores líquidos, retendo sua cota, que será caracterizada como locação do espaço e equipamentos, bem como a responsabilidade pelo recolhimentos dos tributos, contribuições sociais e previdenciárias sobre a atividade;
- Disciplina a celebração de contrato entre o salão-parceiro e o o profissional-parceiro, que pode ser microempreendedores individuais (MEI), micro empresa ou empresa de pequeno porte.
William Marchl
Sócio Diretor da Adler Contabilidade & Consultoria.
