Em 27 de outubro o presidente Michel Temer sancionou a Lei Complementar 155/16 que trouxe diversas e importantes alterações ao regime do Simples Nacional, dentre as quais destacamos:
- Extensão do prazo do parcelamento simplificado para 120 meses;
- Aumento do limite de faturamento anual do MEI para R$ 81 mil;
- Aumento do limite de faturamento anual do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões;
- Criação da faixa de transição para as empresas optantes do Simples cujo faturamento anual esteja na faixa entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões como medida de prepará-las para sair do regime;
- Possibilidade de inclusão no regime, as micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas, antes impedidas de ingressar no Simples;
- Regulamentação do "investidor-anjo", podendo inclusive, constituir fundos de investimento para essa finalidade.
William Reinold Marchl
Sócio diretor da Adler Contabilidade & Consultoria
Fonte: Lei Complementar 115 de 27 de outubro de 2016.
