quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Nova regra do Simples é para 2018, mas é bom planejar desde já!


 

Em 27 de outubro o presidente Michel Temer sancionou a Lei Complementar 155/16 que trouxe diversas e importantes alterações ao regime do Simples Nacional, dentre as quais destacamos:

  •  Extensão do prazo do parcelamento simplificado para 120 meses;
  • Aumento do limite de faturamento anual do MEI para R$ 81 mil;
  • Aumento do limite de faturamento anual do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões;
  • Criação da faixa de transição para as empresas optantes do Simples cujo faturamento anual esteja na faixa entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões como medida de prepará-las para sair do regime;
  • Possibilidade de inclusão no regime, as micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas, antes impedidas de ingressar no Simples;
  • Regulamentação do "investidor-anjo", podendo inclusive, constituir fundos de investimento para essa finalidade.
Embora o novo modelo de apuração dos impostos valha apenas em 2018, as receitas de 2017 já serão parâmetro para a permanência das empresas no Simples a partir de 1º de janeiro de 2018. Por isso é muito importante conversar com seu Contador sobre os custos tributários e como as novas faixas de alíquotas e o modelo de transição impactará em seu negócio.

William Reinold Marchl
Sócio diretor da Adler Contabilidade & Consultoria

Fonte: Lei Complementar 115 de 27 de outubro de 2016.