sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Receita Federal divulga as regras para apresentação do imposto de renda 2014


Foi publicada no DOU de hoje, 21.02.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário 2013, pela pessoa física residente no Brasil, bem como revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.333/2013 e nº 1.339/2013. Dentre as regras impostas pela norma em questão, destacamos:


1 – Obrigatoriedade

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2014, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural:

a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;

b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

- optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

A pessoa física obrigada à entrega pode optar pelo desconto simplificado, sendo que essa opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 15.197,02.

É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

2 – DAA Pré-preenchida

O contribuinte poderá utilizar a DAA Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a DAA referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 e no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

A RFB disponibilizará ao contribuinte o arquivo a ser importado para a DAA, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. O acesso às informações do arquivo a ser importado só poderá ser feito por contribuinte que possua certificado digital ou seja representante com procuração eletrônica.

Lembrando que o arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da RFB, na internet. Contudo, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na DAA, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

3 – Prazo de entrega e apresentação:

A DAA deve ser apresentada no período de 6 de março a 30 de abril de 2014, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, ou pelo m-IRPF (aplicativo móvel para tablets e smartphones).

O serviço de recepção da DAA será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia, ou seja, dia 30.04.2014.

A comprovação da apresentação da DAA é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.

Deverá transmitir a DAA, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário 2013, em pelo menos uma das seguintes situações:

- recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou

- realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

A DAA relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas deverá ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

4 – Declaração de bens e direitos e dívidas e ônus reais

As pessoas físicas sujeitas à apresentação da DAA deverão relacionar tanto os bens e direitos quanto as dívidas e os ônus reais que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31.12.2012 e de 31.12.2013, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2013.

Ficará dispensada, em relação a valores existentes em 31.12.2013, a inclusão de:

- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;

- bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

- conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;

- dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

5 – Pagamento do imposto

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que:

- nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00;

- o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;

- a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo (30.04.2014);

- as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da DAA até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Entretanto, o imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

6 – Multas por atraso ou por não apresentação

A entrega da DAA depois do dia 30.04.2014, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa é objeto de lançamento de ofício e tem:

- como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido;

- por termo inicial, o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da DAA e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Caso as declarações ensejem direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou m-DIRF, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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