Disponível no portal E-CAC a nova versão do termo de opção pelo DTE, Domicílio Tributário Eletrônico
Já está disponível aos contribuintes o novo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), agora, quem fizer a opção para receber as mensagens importantes, como intimações e despacho decisório, etc, deverá cadastrar até três endereços de e-mail e/ou até três números de celulares para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar uma palavre de segurança atestando a veracidade do e-mail e SMS.
Os contribuintes também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados.
Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Fonte: Receita Federal.
Consultoria tributária Adler.