segunda-feira, 17 de junho de 2013

Prestação mínima de parcelamentos do Simples Nacional de débitos inscritos na dívida ativa cai para R$ 300,00

Portaria PGFN nº 377/2013 publicado no DOU de 17/06/2013.

Foi alterado o art. 9º da Portaria PGFN nº 802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União. Desse modo, fica reduzido, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor mínimo da parcela relativa a esse parcelamento.

Fonte: Procuradorria Geral da Fazenda Nacional

Consultoria paralegal Adler