Portaria PGFN nº 377/2013 publicado no DOU de 17/06/2013.
Foi alterado o art. 9º da Portaria PGFN nº
802/2012, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples
Nacional, referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos em Dívida
Ativa da União. Desse modo, fica reduzido, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor
mínimo da parcela relativa a esse parcelamento.
Fonte: Procuradorria Geral da Fazenda Nacional
Consultoria paralegal Adler