COMUNICADO CONJUNTO
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), o
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), após reunião realizada nesta
quinta-feira (3) com Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos
Alberto Freitas Barreto, sobre a Instrução Normativa nº 1397/13, vêm a
público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade
nem a tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e
equivalência patrimonial pela diferença entre os critérios contábeis
societários e fiscais até dezembro de 2013.
Foi também informada que serão agilizadas a emissão da Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa nº 1397/13, para vigorarem a partir do exercício de 2014.
O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2013
Foi também informada que serão agilizadas a emissão da Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa nº 1397/13, para vigorarem a partir do exercício de 2014.
O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2013
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Consultoria Adler.