Através do Decreto 59.255 de 03/06/2013, publicado no DOE-SP em 04/06/2013, foi prorrogado para 31/08/2013, o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP ICMS), instituído pelo Decreto 58.811 de 27/12/2012.
O contribuinte que aderir ao PEP ICMS poderá parcelar débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/07/2012, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros.
Fonte: SEFAZ/SP
Consultoria tributária Adler.