segunda-feira, 21 de março de 2022

RELP: Programa de parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional

A Lei Complementar 193 de 17 de março de 2022 instituiu o RELP, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Abaixo elencamos os pontos mais importantes da Lei e se você pode optar pelo parcelamento. 

Quem pode aderir 
Microempreendedores individuais (MEI); 
Microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (ME e EPP), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. 

Prazo de adesão
O prazo se encerra em 29 de abril de 2022, nesta data encerra também o prazo para o pagamento da primeira parcela referente a entrada no programa, que pode ser realizada em até oito prestações.

O que pode ser parcelado
Débitos do Simples Nacional e previdenciários vencidos até a competência de fevereiro de 2022. 

Prazo do parcelamento e valores das parcelas
Após o pagamento total da entrada do parcelamento, os débitos do Simples Nacional poderão ser pagos em até 180 parcelas e os previdenciários em até 60 parcelas, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 300 para ME e EPP e R$ 50 para MEI. 

Tabela de descontos
O programa prevê descontos de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, priorizando principalmente as empresas impactadas pela pandemia do Covid-19, o percentual de redução é calculado entre os meses de março e dezembro de 2020, comparado com o mesmo período do ano de 2019 conforme tabela abaixo:
As empresas que tiveram aumento de faturamento, poderão ingressar no programa com as mesmas condições das empresas que não foram afetadas com a redução do faturamento.

Implicações ao aderir ao RELP
Confissão irrevogável e irretratável da dívida incluída no parcelamento;
Desistência de discussão administrativa ou judicial dos débitos incluídos no parcelamento;
Dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no RELP e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao RELP, incluídos ou não em dívida ativa;
Cumprimento regular das obrigações com o FGTS. 

Principais causas que motivam a exclusão no RELP 
A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
A falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

Possui interesse em aderir ao RELP? Procure nossos escritórios pelo WhatsApp:
Curitiba: (41) 3209-1378 
São Paulo: (11) 3682-4243