A Lei Complementar 193 de 17 de março de 2022 instituiu o RELP, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Abaixo elencamos os pontos mais importantes da Lei e se você pode optar pelo parcelamento.
Quem pode aderir
Microempreendedores individuais (MEI);
Microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (ME e EPP), inclusive as que se encontram em recuperação judicial.
Prazo de adesão
O prazo se encerra em 29 de abril de 2022, nesta data encerra também o prazo para o pagamento da primeira parcela referente a entrada no programa, que pode ser realizada em até oito prestações.
O que pode ser parcelado
Débitos do Simples Nacional e previdenciários vencidos até a competência de fevereiro de 2022.
Prazo do parcelamento e valores das parcelas
Após o pagamento total da entrada do parcelamento, os débitos do Simples Nacional poderão ser pagos em até 180 parcelas e os previdenciários em até 60 parcelas, respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 300 para ME e EPP e R$ 50 para MEI.
Tabela de descontos
O programa prevê descontos de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, priorizando principalmente as empresas impactadas pela pandemia do Covid-19, o percentual de redução é calculado entre os meses de março e dezembro de 2020, comparado com o mesmo período do ano de 2019 conforme tabela abaixo:
As empresas que tiveram aumento de faturamento, poderão ingressar no programa com as mesmas condições das empresas que não foram afetadas com a redução do faturamento.Implicações ao aderir ao RELP
Confissão irrevogável e irretratável da dívida incluída no parcelamento;
Desistência de discussão administrativa ou judicial dos débitos incluídos no parcelamento;
Dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no RELP e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao RELP, incluídos ou não em dívida ativa;
Cumprimento regular das obrigações com o FGTS.
Principais causas que motivam a exclusão no RELP
A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
A falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.
Possui interesse em aderir ao RELP? Procure nossos escritórios pelo WhatsApp:
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