quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Receita Federal divulga as regras para o imposto de renda 2022


Os contribuintes devem entregar a declaração do imposto de renda entre os dias 07 de março e 29 de abril deste ano. 

A Instrução Normativa 2.065/2022 deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. Já o download do programa será liberado no dia 7 de março.  Ao todo, 34 milhões de declarações devem ser enviadas.


Novidades deste ano

Em comemoração aos 100 anos da criação do imposto de renda, a Receita Federal anunciou simplificações para o cumprimento da obrigação neste ano.

Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br. 

Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.

Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do imposto de renda, ambas poderão ser efetuadas pelo pix.

O sistema do imposto de renda permitirá ainda importar informações do carnê leão o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.

Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar imposto de renda a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


Quem deve declarar imposto de renda em 2022

  1.  Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  2. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  3. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  4. Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  5. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  6. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  7. Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.


Restituição do imposto de renda

As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela abaixo:


Lote

Data de restituição

1º lote

31 de maio de 2022

2º lote

30 de junho de 2022

3º lote

29 de julho de 2022

4º lote

31 de agosto de 2022

5º lote

30 de setembro de 2022



Tabela do IR entre no 8º ano de congelamento, acumulando uma defasagem de 130% desde 1996

Isso significa que cada vez mais pessoas foram perdendo a isenção ou passando para faixas em que devem pagar um imposto maior, já que a inflação e os salários seguiram subindo enquanto os recortes de renda ficaram congelados nos valores de 2015, ano da última atualização.


Fontes: Receita Federal, Danielle Nader e CNN.


Artigo elaborado pela Adler Consultoria de Curitiba/PR.