segunda-feira, 26 de julho de 2021

Lucro Real para pequenas empresas, saiba quando é uma boa opção.

A grande maioria das pequenas empresas operantes no país são tributadas pelo regime do Simples Nacional, seja pela aparente simplificação na apuração dos tributos ou pelas alíquotas atraentes nas primeiras faixas das tabelas de faturamento, ocorre que na medida que os números mudam, atividades são descontinuadas ou incorporadas, funcionários são contratados, o faturamento aumenta, esse regime pode não ser mais tão vantajoso assim.     

Antes de saber se o regime tributário do Lucro Real é uma boa opção para sua pequena empresa, é importante entender o que é e como funciona. O Lucro Real é o regime de apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL tendo como base de cálculo o valor efetivamente obtido, apresentado pela contabilidade por meio da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), nessa apuração, pode haver adições e exclusões, ou seja, adicionar ou excluir valores desta apuração, um exemplo de adição de valor são gastos com a diretoria quando não estão em serviço ou benefícios que não são oferecidos a outros colaboradores, como veículos, viagens, etc., um exemplo de exclusão é a contabilização de valores por regime de competência, mas serão tributados no futuro, como a variação cambial e provisões para contingências. Nos outros regimes, Simples Nacional e Lucro Presumido o cálculo do IRPJ e da CSLL se dá pelo faturamento, incidindo inclusive nas ocasiões em que a empresa apresentar prejuízo.

 

Vantagens do Lucro Real

Dentre as vantagens em optar pelo regime do Lucro Real, destaca-se:

·         Apuração do Pis e Cofins pelo regime não cumulativo, embora a alíquota seja maior, a permissão de créditos na aquisição de insumos costuma baixar o valor efetivamente recolhido, deve-se verificar se o produto ou mercadoria comercializado não possui tributação monofásica ou isenção.

·         Empresas que apuram lucro menor que a presunção do regime do Lucro Presumido, hoje essa presunção é de 32% para serviços e 8% para comércios e indústrias, há algumas exceções que devem ser consideradas no momento da análise.

·         Usufruir de benefícios fiscais, que tenham como critério a apuração do imposto sobre o lucro efetivamente apurado, esses benefícios são: Audiovisual, Doação a entidades civis sem fins lucrativos, Doação a entidade OSCIP, Empresa Cidadã, Funcriança, Fundo do Idoso, Incentivo fiscal ao Desporto ,Lei da Solidariedade, Lei Rouanet, Prouni, Pró-Cultura/RS, Pró-Esporte/RS, Pronon (combate ao câncer), Pronas (apoio ao deficiente físico) e Vale-Cultura.

·         Compensação do prejuízo, pode ser realizado nos meses seguintes em que a empresa ter apresentado o prejuízo, diminuindo a base de cálculo do imposto.

·         Informações contábeis confiáveis, ao manter uma escrituração contábil mais cuidadosa por conta da apuração do imposto, outros relatórios e indicadores podem servir aos gestores para auxiliar na tomada de decisão e definição de estratégia.

·         Valor de mercado, empresas com informações contábeis transparentes costumam valer mais.

 

Desvantagens do Lucro Real

Esse regime também possui algumas desvantagens, são elas:

 

·         Maior necessidade de controle contábil, considerando que há mais pontos de atenção, como as adições, exclusões e aplicação dos benefícios fiscais, além da apuração do Pis e Cofins pelo regime não cumulativo.

·         Empresas que apresentam lucro superior ao da presunção da Receita Federal e estão abaixo do limite de R$ 78 milhões para enquadramento no Lucro Presumido, resultando em uma carga tributária maior.

 

A escolha da opção é sempre no início do ano, devendo permanecer até o fim do exercício fiscal em 31 de dezembro, por isso essa análise deve ser sobre a projeção e não apenas sobre o realizado no ano anterior.

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William Marchl

Sócio-diretor da Adler Consultoria em Curitiba/PR.

Acesse: www.adler.cnt.br