A grande maioria das pequenas empresas operantes no país são tributadas pelo regime do Simples Nacional, seja pela aparente simplificação na apuração dos tributos ou pelas alíquotas atraentes nas primeiras faixas das tabelas de faturamento, ocorre que na medida que os números mudam, atividades são descontinuadas ou incorporadas, funcionários são contratados, o faturamento aumenta, esse regime pode não ser mais tão vantajoso assim.
Antes de saber se o regime tributário do Lucro Real é uma boa
opção para sua pequena empresa, é importante entender o que é e como funciona.
O Lucro Real é o regime de apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL tendo como
base de cálculo o valor efetivamente obtido, apresentado pela contabilidade por
meio da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), nessa apuração, pode
haver adições e exclusões, ou seja, adicionar ou excluir valores desta
apuração, um exemplo de adição de valor são gastos com a diretoria quando não
estão em serviço ou benefícios que não são oferecidos a outros colaboradores,
como veículos, viagens, etc., um exemplo de exclusão é a contabilização de
valores por regime de competência, mas serão tributados no futuro, como a
variação cambial e provisões para contingências. Nos outros regimes, Simples
Nacional e Lucro Presumido o cálculo do IRPJ e da CSLL se dá pelo faturamento,
incidindo inclusive nas ocasiões em que a empresa apresentar prejuízo.
Vantagens do Lucro Real
Dentre as vantagens em optar pelo regime do Lucro Real,
destaca-se:
·
Apuração do Pis e Cofins pelo regime não
cumulativo, embora a alíquota seja maior, a permissão de créditos na aquisição
de insumos costuma baixar o valor efetivamente recolhido, deve-se verificar se
o produto ou mercadoria comercializado não possui tributação monofásica ou
isenção.
·
Empresas que apuram lucro menor que a
presunção do regime do Lucro Presumido, hoje essa presunção é de 32% para
serviços e 8% para comércios e indústrias, há algumas exceções que devem ser
consideradas no momento da análise.
·
Usufruir de benefícios fiscais, que tenham
como critério a apuração do imposto sobre o lucro efetivamente apurado, esses
benefícios são: Audiovisual, Doação
a entidades civis sem fins lucrativos, Doação a entidade OSCIP, Empresa Cidadã,
Funcriança, Fundo do Idoso, Incentivo fiscal ao Desporto ,Lei da Solidariedade,
Lei Rouanet, Prouni, Pró-Cultura/RS, Pró-Esporte/RS, Pronon (combate ao
câncer), Pronas (apoio ao deficiente físico) e Vale-Cultura.
·
Compensação do
prejuízo, pode ser realizado nos meses seguintes em que a empresa ter
apresentado o prejuízo, diminuindo a base de cálculo do imposto.
·
Informações
contábeis confiáveis, ao manter uma escrituração contábil mais cuidadosa por
conta da apuração do imposto, outros relatórios e indicadores podem servir aos
gestores para auxiliar na tomada de decisão e definição de estratégia.
·
Valor de mercado,
empresas com informações contábeis transparentes costumam valer mais.
Desvantagens do Lucro Real
Esse regime também possui algumas
desvantagens, são elas:
·
Maior necessidade de controle contábil,
considerando que há mais pontos de atenção, como as adições, exclusões e
aplicação dos benefícios fiscais, além da apuração do Pis e Cofins pelo regime
não cumulativo.
·
Empresas que apresentam lucro superior ao da
presunção da Receita Federal e estão abaixo do limite de R$ 78 milhões para
enquadramento no Lucro Presumido, resultando em uma carga tributária maior.
A escolha da opção é sempre no início do ano, devendo permanecer
até o fim do exercício fiscal em 31 de dezembro, por isso essa análise deve ser
sobre a projeção e não apenas sobre o realizado no ano anterior.
Ainda tem dúvidas na escolha do melhor regime para sua empresa? Clique aqui e peça a sua análise personalizada e descubra outros meios para
economizar com impostos de forma legal.
William Marchl
Sócio-diretor da Adler Consultoria em Curitiba/PR.
Acesse: www.adler.cnt.br