Foram publicadas ontem (28/04/2021) as Medidas Provisórias para enfrentamento à pandemia (COVID 19) quanto as manutenções de Empregos, são elas:
1) 1.045/21 - Que trata da possibilidade de redução de jornadas e suspensão dos contratos de trabalho; e
2) 1.046/21 - Que trata de diversos procedimentos trabalhistas para o enfrentamento à crise econômica flexibilizando acordos para o teletrabalho “home office”, bem como concessão de férias individuais e coletivas com prazos de aviso e pagamentos diferenciados, dentre outros assuntos.
Por meio das novas Medidas Provisórias, assim como ocorreu em 2020, as Empresas poderão reduzir 25%, 50% ou 70% dos salários e das jornadas dos funcionários ou mesmo suspender seus contratos de trabalho, lembrando que para ambos os casos haverá garantia de estabilidade no Emprego pelo mesmo período que for realizado o presente acordo (redução ou suspensão), este que poderá ter o prazo de até 4 meses (120 dias).
O valor a ser recebido pelo Empregado durante o período de redução da jornada e/ou suspensão do contrato de trabalho seguirá o mesmo critério adotado em 2020, utilizando por base os valores pagos pelo “Seguro Desemprego”.
Em se tratando de férias, damos destaque aos prazos que poderão ser de:
-Aviso de férias: com 48 horas do início do gozo; e
-Pagamento das férias: que poderão ser realizados até o 5º dia útil do mês subsequente, com possibilidade de pagamento do terço constitucional (1/3 de férias) juntamente com o 13º Salário.
Alberto Soares.
Sócio diretor da Adler Consultoria São Paulo.