O intuito desta atualização é simplificar o sistema e finalmente operar 100% com a base de dados do e-Social, unificando em um único portal o recebimento de dados sobre trabalhadores e permitir a substituição de diversas obrigações acessórias.
Veja abaixo as mudanças contempladas com a atualização:
- Redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- O novo e-Social, substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS. Na Receita Federal a promessa é de extinguir obrigações como GFIP, DIRF e DCTF para as informações de IRRF sobre a folha e contribuições previdenciárias.
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
William Marchl
Fonte: Receita Federal.