terça-feira, 3 de novembro de 2020

Governo anuncia novo e-Social em 2021

 

Foram publicadas no dia 23 de outubro as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o e-Social atual e reformulam o cronograma de implantação.

O intuito desta atualização é simplificar o sistema e finalmente operar 100% com a base de dados do e-Social, unificando em um único portal o recebimento de dados sobre trabalhadores e permitir a substituição de diversas obrigações acessórias.



Veja abaixo as mudanças contempladas com a atualização:


  • Redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
  • Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • O novo e-Social, substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS. Na Receita Federal a promessa é de extinguir obrigações como GFIP, DIRF e DCTF para as informações de IRRF sobre a folha e contribuições previdenciárias.
O que foi atualizado também foi o cronograma da obrigatoriedade de envio, como abaixo:

05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;

06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;

07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.

William Marchl 

Fonte: Receita Federal.