A lei visa beneficiar municípios menores, por não sediar grandes empresas prestadoras e tomadoras dos serviços acima, o imposto acabava concentrado nas grandes cidades e regiões metropolitanas, como é o caso de São Paulo e Barueri, a ideia de pulverizar a incidência do imposto traz uma "justiça tributária".
O ISS será partilhado entre os municípios de origem e destino até o final de 2022, a partir de 2023 passa a ser totalmente recolhido em favor do município destino do serviço, que deverá ser feito
A lei também cria o CGOA, Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN que regulará a nova obrigação acessória para gestão do imposto, similar ao que ocorre hoje no Simples Nacional.
O prazo para recolhimento do ISS apurado de acordo com a LC 175/20 será até o 15º dia do mês subsequente ao fato gerador, antecipando nos dias que não houver expediente bancário, exceto para as competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 que vencerão em 15 de abril do mesmo ano.
Para ler a LC 175/20 clique aqui
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