O Micro Empreendedor Individual (MEI) vem se popularizando entre
as naturezas jurídicas com tributação específica e tem se tornado cada vez mais
comum as empresas contratarem determinados serviços destes profissionais.
O que a maioria não sabe é que se o serviço estiver relacionado
às atividades abaixo, quem contrata, ganha de brinde um custo adicional de INSS
(20%).
Pagamento de INSS Patronal na contratação do MEI – Serviços de:
- Hidráulica;
- Eletricidade;
- Pintura;
- Alvenaria;
- Carpintaria;
- Manutenção ou reparo de veículos.
Corroborando o exposto, abaixo transcrevemos a Norma:
Artigo 201, da Instrução Normativa RFB nº 971/09 - A empresa contratante de
serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta
contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem
o inciso III e o § 5º do art. 72,
bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de
contribuinte individual.
§ 1º Nos termos do §
1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste
artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar
serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de
manutenção ou reparo de veículos.
Lembramos que além desta contribuição patronal (20% a título de INSS)
a Empresa contratante ainda se obriga a declarar o MEI em sua GFIP (Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social).
Esteja atento
sobre esta obrigação e conte sempre com a ajuda de um profissional contábil
para evitar implicações fiscais futuras e consequentes desperdícios de
recursos.
Alberto Soares
Sócio Diretor da Adler C&C – Contabilidade & Consultoria.
