quinta-feira, 13 de julho de 2017

Empresas devem estar atentas ao contratar MEI para determinadas atividades


O Micro Empreendedor Individual (MEI) vem se popularizando entre as naturezas jurídicas com tributação específica e tem se tornado cada vez mais comum as empresas contratarem determinados serviços destes profissionais.

O que a maioria não sabe é que se o serviço estiver relacionado às atividades abaixo, quem contrata, ganha de brinde um custo adicional de INSS (20%).

Pagamento de INSS Patronal na contratação do MEI – Serviços de:

  • Hidráulica;
  • Eletricidade;
  • Pintura;
  • Alvenaria;
  • Carpintaria;
  • Manutenção ou reparo de veículos.

  
Corroborando o exposto, abaixo transcrevemos a Norma:

Artigo 201, da Instrução Normativa RFB nº 971/09 - A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III e o § 5º do art. 72, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Lembramos que além desta contribuição patronal (20% a título de INSS) a Empresa contratante ainda se obriga a declarar o MEI em sua GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social).

Esteja atento sobre esta obrigação e conte sempre com a ajuda de um profissional contábil para evitar implicações fiscais futuras e consequentes desperdícios de recursos.



Alberto Soares 
Sócio Diretor da Adler C&C – Contabilidade & Consultoria.