A Lei Complementar 147/2014 trouxe uma
boa novidade, muito benéfica às empresas optantes pelo simples nacional,
ao alterar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006).
Muitas empresas, normalmente com estruturas pequenas, nesse emaranhado
de normas legais, não cumprem determinadas normas por falta de
conhecimento, e não por má-fé.
VISITA ORIENTADORA.
Agora, micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm
direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização.
Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração
pode, inclusive, ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema
está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006). A mudança é extremamente
salutar e serve para cumprir o mandamento constitucional de que micro e
pequenas empresas devem ter um tratamento diferenciado e mais benéfico.
GOLPE NA INDÚSTRIA DA MULTA?
De acordo com a LC 147, sancionada no último dia 7 de agosto, a
fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer
ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista,
metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do
solo. Detectado um problema, na primeira visita da fiscalização à
empresa, deve ser dada a orientação, para, posteriormente, na segunda
visita, não sendo a conduta inadequada prontamente corrigida, seja
lavrada a multa.
INOVAÇÃO? Não. Não
estamos diante de uma inovação. A nova lei apenas esclareceu o que o
artigo 55 da Lei de Micro e Pequenas Empresas já deixava subentendido. A
LC 147 esmiuçou o artigo antigo que já especificava que deveria existir
a primeira visita com intuito orientador.
REGULAMENTAÇÃO. Ainda
está pendente de regulamentação a mudança feita pela nova lei
complementar, para que se possa entender a sua real eficácia e/ou
limitações. Indubitavelmente, estamos diante de uma norma bastante
interessante, pois dificilmente o estado, que normalmente impõe normas
punitivas, outorga normas orientadoras.
Fonte: O Correio de Cachoeira do Sul
Consultoria tributária Adler.
