A partir desse mês todo empregador doméstico deve
cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio
do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo
as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial
passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o
cadastramento é obrigatório.
Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão
acessar www.esocial.gov.br. O primeiro passo é clicar na opção
"Primeiro Acesso?", localizada no alto, à direita da página.
Após realizar o cadastro, o empregador deve informar os seguintes dados dos empregados:
- número do CPF,
- data de nascimento,
- número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT),
- raça/cor, e
- escolaridade.
A seguir, deve-se fornecer:
- número, série e UF da Carteira Profissional,
- data de admissão no emprego,
- data de opção pelo FGTS,
- número do telefone, e
- e-mail de contato.
Do empregador serão exigidas as seguintes informações:
CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações
do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi
obrigado a declarar; além de telefone e e-mail. O empregador que possua
Certificado Digital (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso
ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será
gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro.
Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.
O pagamento referente à competência de setembro será
feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de
outubro. A Guia Única - gerada pelo eSocial, contendo as contribuições
fiscais, trabalhistas e previdenciárias - da competência do mês de
outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema
a partir do dia 26 de outubro.
O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da
qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em
que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os
benefícios previdenciários e o FGTS.
Fonte:
Ministério da Previdência Social - MPS
Data de publicação:
09/10/2015
