Prezado leitor,Devido ao grande interesse das empresas de profissões regulamentadas e outros serviços ao ingresso no Simples Nacional (PLC 60/2014), que seguiu para sanção presidencial, a equipe de consultoria tributária da Adler está acompanhando de perto o desenrolar do projeto de lei, que se, implantando nos moldes atuais, não haverão benefícios tributários como muitos empresários esperam, com o ingresso destas novas atividades na tabela de alíquota do Simples Nacional do Anexo VI, para quase 1/3 das empresas haverá aumento de carga tributária ao invés de diminuição, conforme levantamento realizado pela Adler para empresas que demonstraram interesse de ingresso no novo regime tributário. Abaixo segue uma matéria extraído do Jornal DCI da edição de hoje que enfatiza que a carga tributária mais alta, pode ocasionar uma demanda de ações na justiça tendo em vista a disparidade de alíquotas entre as tabelas do Simples Nacional. |
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Paula Salati
Especialistas avaliam que se o texto atual do projeto de lei Super
Simples for sancionado pela Presidência da República sem quaisquer
modificações, pode gerar discussões judiciais a respeito do princípio de
isonomia, entre as empresas que poderão ser beneficiadas pelo sistema.
O Projeto de Lei Complementar (PLC 60/2014), aprovado na última quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional - regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial.
O texto aprovado pelo Senado estabelece que qualquer empresa de
serviços, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, poderá
ingressar no regime especial de tributação. As empresas que se
enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela de
alíquotas entre 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Estão incluídas
nessas tabelas as micro e pequenas empresas de setores como medicina,
laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia,
advocacia, arquitetura, jornalismo, entre outras.
No entanto, o texto atual do projeto estabelece diferentes alíquotas,
muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais a serem
beneficiadas pelo sistema tributário. Essas diferenças poderão ser
questionadas judicialmente pelas empresas, caso venha ser aprovado.
O texto prevê, por exemplo, que, enquanto pequenos escritórios de
advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil, passarão a ter carga
tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia
terão uma alíquota de 16,93%. Para a advogada do Barcellos Tucunduva
Advogados, Kátia Locoselli, essa diferença de alíquotas reflete uma
ausência de critério do atual texto.
"Eu analiso como uma falta de critério do atual texto do projeto de
lei. Porque as diferenças de alíquotas são realmente muito grandes na
comparação entre um setor e outro. E essas diferenças não são
justificadas" diz ela. "Essa disparidade de alíquotas entre as
categorias fere o princípio de isonomia da Constituição Federal, que
estabelece que deve haver tratamento igualitário entre os
contribuintes", complementa.
Contudo, a advogada esclarece que as discussões judiciais que podem ser
geradas dependerão do texto final da lei a ser sancionado pela
presidência. "Essas diferenças podem ser objeto de discussão judicial,
mas tudo irá depender do texto final. Pois o texto aprovado recentemente
pelo Senado ainda não tem validade jurídica", ressalta a advogada.
O deputado federal Armando Vergilio pelo Partido da Solidariedade (SD)
afirma que o ministro do Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Guilherme Afif Domingos, irá realizar um estudo, junto a outras
instituições como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realizar um
"reenquadramento mais justo das categorias de serviços dentre as tabelas
de alíquotas", afirma ele.
Corretores
No projeto de lei aprovado pelo Senado, a categoria dos corretores de seguros e imóveis e de fisioterapeutas passarão a se enquadrar nas alíquotas tributárias referentes a Tabela 3. Antes se enquadravam na Tabela 6, assim como a categoria de advogados. De acordo com o projeto de lei, os advogados passam se enquadrar na Tabela 4 de carga tributária. Para o deputado federal, a Tabela 6, onde estão inseridas as demais categorias de serviços, não implicam em uma redução significativa de encargos tributários para as micro e pequenas.
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Corretores de
Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência
Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor),
Robert Bittar, a inserção dos corretores na Tabela 3 não implicará em
renúncia fiscal para o governo. "De acordo com estudo da Fenacor, a
perda de tributos será compensada pela elevação de arrecadação
previdenciária. Além disso, 50% do faturamento da categoria são de
grandes empresas, que não se enquadram na categoria do Simples
Nacional", explica ele. Já de acordo com o deputado do SD, as grandes
corporações correspondem a 75% da arrecadação das corretoras de seguros.
Para o sócio da Hallx Auditoria, Consultoria e M&A, Fernando
Segato, as alíquotas do projeto de lei ainda são "pesadas",
principalmente para as micro e pequenas que não possuem uma folha de
pagamentos muito significativa.
No entanto, considera um passo positivo para avançar na legalização dos
pequenos e médios negócios. "É um avanço importante para estimular a
legalização de empresas e para fomentar o empreendedorismo", diz Segato.
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| Fonte: DCI – SP |