O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a cooperativa,
que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos,
contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem
considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a
perda automática da proteção do seu nome empresarial.
O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
Não havendo modificação do ato
constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo
“Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular,
sócios ou representante legal.
Na hipótese de paralisação temporária de
suas atividades, o empresário individual, empresa individual de
responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa,
deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”,
não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao
nome empresarial.
Fundamentação legal: IN DREI 05/2013.
Fonte: Guia Contábil
