Após inúmeros questionamentos sobre a
prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a
Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu,
em resposta, o seguinte comunicado:
A equipe de gestão do eSocial,
composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e
Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos
de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do
eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande,
médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem
prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de
recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos
procedimentos.
Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.
Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.
Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.
Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social RFB.
Fonte: Fenacon
Consultoria trabalhista e previdenciária Adler.