Nos termos do artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012,
para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos
federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá
apresentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas
pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e
ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e
a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.
A seguir o modelo da citada declaração:
DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora)
(Nome
da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não
incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS),
e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de
que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a)
conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros
atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II
- o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da
presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430,
de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º
da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável