sexta-feira, 3 de abril de 2020

Medidas do Governo Federal na área tributária para combater a crise da Covid-19.


Atualizado em 03/04/2020 às 12:00h


Diante de tantas informações desencontradas e até mesmo inverídicas, com o intuito de auxiliar nossos clientes a tomar as decisões certas e diminuir o impacto da crise da Covid-19 nas empresas,   vamos reunir neste artigo, todas as informações relacionadas a área tributária, especificamente da esfera federal, todas com fundamento legal.   


Abaixo, relacionamos as medidas na área tributária do Ministério da Economia para diminuir o impacto da crise da Covid-19 nas empresas:



Prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou em 18 de março deste ano, a Resolução CGSN nº 152/20 que prorroga o recolhimento do DAS como segue:

COMPETÊNCIA
NOVA DATA DE RECOLHIMENTO
Março de 2020
20 de outubro de 2020
Abril de 2020
20 de novembro de 2020
Maio de 2020
21 de dezembro de 2020


Adiamento da DEFIS, DASN-SIMEI e da DIRPF 2020



Atendendo um pleito da classe contábil, a DEFIS que é o "imposto de renda" das empresas do Simples Nacional, cujo prazo para envio das informações relativas ao ano de 2019 era 31 de março, foi prorrogado para 30 de junho deste ano através da Resolução CGSN n° 153/2020, esta mesma norma, prorrogou também o prazo para envio das informações dos Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) para 30/06, antes era 31 de maio. 



Foi prorrogado também, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física para 30 de junho, ainda no aguardo da Instrução Normativa da Receita Federal. 



Essas prorrogações são muito bem vindas, em decorrência da maioria dos escritórios de contabilidade estar operando em home office, a produtividade não é a mesma, além da maioria das empresas de suporte, como internet e e-mail estar trabalhando com equipe reduzida, os atendimentos tem sido bem lentos, os contribuintes relataram também, pelos mesmos motivos, a dificuldade em reunir os documentos para elaboração da declaração.



Redução da alíquota do IPI dos insumos médico-hospitalares



Os decretos nº 10.285/20 e nº 10.302/20 da Presidência da República, reduziram a zero, até 30 de setembro deste ano, a alíquota de IPI dos produtos abaixo relacionados:



PRODUTO
 TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano
2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.20.00
Óculos de segurança
9004.90.20
Viseiras de segurança
9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros
9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos
9020.00.90
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos
9025.11.10


Redução da alíquota de IOF


Decreto 10.305/20, reduziu à alíquota zero, o IOF incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.

Diferimento no recolhimento das contribuições federais

O Secretário da Receita Federal, José Barreto Tostes Neto, anunciou no último dia 1º, o diferimento (postergação) do recolhimento do Pis, Cofins e INSS dos meses de abril e maio para agosto e setembro deste ano, essa medida aguarda publicação. 

 

Portaria MF nº 12/12 adia recolhimento de impostos em estados e municípios que tenham decretado calamidade pública

Ainda seguindo no tema sobre a postergação dos prazos para pagamento de impostos federais, muitas empresas tem questionado na justiça esses prazos com base na Portaria MF nº 12/2012 que prorroga para o último dia útil do terceiro mês subsequente, o recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive os parcelamentos, para empresas que tem sede em estados e municípios que decretaram estado de calamidade pública. 

A Receita Federal ainda não se pronunciou de forma oficial, mas o entendimento é que a portaria não se aplica por ter sido editada por conta de desastres naturais, que não é o caso da pandemia, outro argumento foi de transferir para estados e municípios o prazo de recolhimento de impostos federais. 


Nesse sentido, entendemos que os argumentos apresentados pela Receita Federal são improcedentes, pois na portaria não cita o "tipo" de calamidade pública e ela mesmo transfere para estados e municípios a necessidade do decreto. Consideramos também o fato do próprio governo federal solicitar o decreto de estado de calamidade pública por meio do DL nº 6/20.

Nossa recomendação, é para que as empresas conversem com seus advogados e ingressem com mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo.

Prorrogação da validades das certidões negativas de débitos (CND's)

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº 555/20 em 23 de março de 2020, que prorroga por mais 90 dias a validade das certidões negativas e positivas com efeito de negativas referente aos débitos federais administrados pela Receita Federal, essa prorrogação abrange as certidões que estavam válidas na data da publicação da portaria.


William Marchl
Adler Consultoria