Foi publicado no DOE-SP de 20/12/2014 a Lei nº 15.624, de
19/12/2014 que fixa o piso salarial do Estado de São Paulo para o ano de 2015.
Lembramos que os pisos salariais divulgados pela Lei nº
15.624/14 em vigor na data de sua publicação, produzirá efeitos a partir de
01/01/2015. São eles:
a) R$ 905,00, para os trabalhadores domésticos, serventes,
trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e
trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços
de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços
gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e
de serviços administrativos, cumins,"barboys", lavadeiros,
ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e
manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de
minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais,
de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira,
classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores
de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e
bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em
serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de
serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos,
"barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores
de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões,
tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de
máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de
telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços
de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de
telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em
usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores
de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção
industrial;
b) R$ 920,00, para os administradores
agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde,
chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e
de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores
de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e
de projeção cinematográfica.
Fonte: DOE-SP de 20/12/2014.
Consultoria trabalhista e previdenciária Adler