Comemorada por vários setores, por incluí-los no Simples Nacional, a Lei
Complementar (LC) nº 147, sancionada no último dia 7 pela presidente
Dilma Rousseff, também alterou as regras para a recuperação judicial de
micro e pequenas empresas, trazendo uma série de vantagens. Os
benefícios, segundo advogados, devem estimular o uso da ferramenta,
elevando ainda mais a participação delas no volume de pedidos analisados
pela Justiça. Em 2013, de acordo com a Serasa Experian, metade das 690
recuperações deferidas era de pequenos negócios.
Fonte: Valor Econômico
Adler Contabilidade & Consultoria.
