segunda-feira, 8 de abril de 2013
Limite de faturamento do lucro presumido sobe para 72 milhões ao ano
Dentre as benesses da MP 612 de 04/04/2013, a Presidente Dilma Rousseff alterou o artigo 27 da Lei 9.718 de 27/11/1998 elevando o limite de faturamento anual do lucro presumido de 48 para 72 milhões de reais ao ano e de 4 para 6 milhões de reais quando o período for inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, por exemplo no caso da abertura da empresa no decorrer do ano.
Para especialistas esta medida é bem vinda, porém não recupera a perda diante da inflação do período compreendido entre 1998 e 2013. Se aplicarmos o índice do IGPM/FGV como fator de correção, o limite de faturamento hoje estaria em 95 e 7,9 milhões de reais respectivamente.
No entanto ainda não houve nenhum pronunciamento quanto a correção da tabela do adicional do imposto de renda da pessoa jurídica, onde há uma tributação excedente de 10% para a base do imposto que superar 20 mil reais por mês, lembrando que este valor está defasado desde 1.996 desde a Lei 9.430.
Fonte: Consultoria tributária Adler.