Para fazer o cadastro no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br),
além do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e da data de
nascimento, o interessado em se formalizar deve informar o número do
recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF ou do
título de eleitor.
A medida entrou em
vigor na última segunda-feira, 9 de julho, conforme previsto na
Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e
Negócios – p CGSM. O objetivo da iniciativa é reforçar a segurança das
informações prestadas pelos empreendedores. De acordo com o Comitê
Gestor do Simples Nacional – CGSN, o próprio sistema eletrônico de
registro solicita a informação do número do recibo da declaração do
imposto de renda. A exigência vale também para quem entregou a
declaração por meio de formulário impresso e enviou pelos Correios
(nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta dos Correios,
desprezando-se as letras).
Caso nenhuma
declaração tenha sido feita nos últimos dois anos, o número do título de
eleitor é solicitado automaticamente. Saiba mais no Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor.
Sobre o MEI
Podem se formalizar
como microempreendedores individuais trabalhadores por conta própria,
com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470
atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas,
cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates,
eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros,
marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No
Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses,
mais de 625 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que
corresponde a 24% do total nacional.
Para aderir ao
programa, o microempreendedor paga somente uma taxa fixa mensal de 5%
sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para
atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre
Serviços – ISS para prestador de serviços. No caso de atividade mista,
contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.
Dentre os benefícios,
além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contratação de um empregado
com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e
participação em licitações públicas. Também conta com cobertura
previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença,
pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança
para registro na Junta Comercial e alvará para funcionamento.
Fonte: Jucesp
Consultoria tributária Adler