sábado, 21 de abril de 2012

JN ENSINA A DECLARAR BENS FINANCIADOS DA FORMA INCORRETA

Na edição do JN da TV Globo da última quinta-feira (19/04/2012) divulgou uma reportagem ensinando a declarar os bens financiados da seguinte forma:

Na ficha destinanada as informações de Bens e Direitos, inserir as informações de aquisição dos bens no campo da descrição com o valor do bem realmente pago e nos campos das situação em 31/12/2010 e 31/12/2011 o montante pago de um ano para o outro, ou seja, acrescendo o valor das parcelas pagas em 2011, a Receita Federal não considera esta forma de declaração como errada, mas também não é a correta como veremos a seguir:

Informando desta maneira, o contribuinte estará compondo o seu patrimônio com o acréscimo de juros pagos, o que pode gerar uma discrepância com seus rendimentos e nesse caso, podendo sua declaração ser retida em malha fina, considerando que a verificação da Receita Federal é feita de forma automatizada, veja o exemplo:

Forma Incorreta:

Um carro popular adquirido por 25 mil reais sem entrada em 60X, o valor médio da parcela deste financiamento será 750 reais e declarando o pagamento das parcelas no decorrer do prazo do financiamento ao final dos 60 meses você terá na ficha de Bens e Direitos no código 21 (veículos automotores) um patrimônio de 45 mil reais, totalmente incondizente com a realidade, pois ao final dos 5 anos o veículo valerá quase um terço deste valor.

Os Bens e Direitos devem ser declarados pelo seu valor de aquisição e o prejuízo ou ganho de capital (lucro) considerado no momento da realização da venda, lembrando que o ganho de capital é rendimento tributado na maioria dos casos.

Forma Correta:

A forma correta de declarar o carro do exemplo que estamos utilizando, é pelo valor da nota fiscal de aquisição informando no campo da descrição, as informações e características do veículo como marca, modelo, cor, placas, CNPJ/CPF de onde foi adquirido, numero e data de emissão da nota fiscal de compra e finalmente na ficha de Dívidas e Ônus, as informações do financiamento, como numero do contrato, CNPJ do banco, forma de financiamento e nos campos da situação em 31/12/2010 e 31/12/2011 o saldo faltante das parcelas até que sejam zeradas ao final dos 5 anos, restando na declaração apenas o veículo pelo real valor de aquisição na ficha de Bens e Direitos, sendo realizado a perda ou o ganho deste Bem no momento da venda.

Para a declaração de imposto de renda da pessoa física, deve-se ter o mesmo cuidado que se tem com a contabilidade de uma empresa, os rendimentos devem ser compatíveis com o patrimônio, composto de Bens, Direitos e Deveres, qualquer discrepância nestas informações será alvo de malha fina. A Receita Federal espera arrecadar em 2012 mais de 100 bilhões de reais com o imposto de renda da pessoa física e para isso conta com ferramentas poderosas de busca de dados e cruzamento de informações, por isso todo cuidado é pouco, na dúvida procure sempre um Contador que é o profissional mais preparado para lhe assessorar.


Autoria: Consultoria tributária ADLER.