sábado, 25 de fevereiro de 2012

Você sabe o que é o Programa Empresa Cidadã?


Embora não seja muito conhecido, o Programa Empresa Cidadã já existe há quase 4 anos, foi instituído pela Lei Federal 11.770 de 09 de setembro de 2008 (leia na íntegra) e consiste basicamente em prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade das mães que trabalham em empresas tributadas pelo regime do lucro real, nesse período o que muda é a maneira de dedução do valor pago pela empresa, funciona desta forma:
        A empresa tributada pelo regime do lucro real, remunera a mãe no período de 60 dias após a licença normal de 120 dias e deduz o valor pago diretamente na apuração do imposto de renda do saldo a recolher, informa sua adesão ao programa via internet e adiciona esta despesa tanto no Lalur¹ como no Lacs².

 O benefício financeiro para a empresa é mínimo senão nulo, pois embora seja deduzido o valor pago na sua totalidade na guia de recolhimento do imposto sobre o lucro, a empresa fica sem a funcionária por mais 60 dias e na maioria da vezes, pagando horas extras ou um temporário para quem a substitui, porém é imprescindível se levar em conta os aspectos sociais do programa, no ganho da qualidade de vida da mãe e do bebê nesta fase delicada da maternidade.

A missão da Adler Contabilidade & Consultoria é promover de forma sustentável o desenvolvimento de seus clientes, colaboradores e parceiros e por isso é nosso dever conscientizar nossos clientes o quanto é importante a adesão ao Programa Empresa Cidadã, além do bem estar proporcionado a funcionária, há também um ganho da sua imagem perante à sociedade. Alguns de nossos clientes, estenderam o benefício para outras empresas do grupo que não apuram seus impostos pelo regime do lucro real, bacana né?


Autoria: Consultoria tributária Adler C&C 

¹ Livro de apuração do imposto de renda 
² Livro de apuração da contribuição social