Por: Paulo Melchor
Consultor jurídico do Sebrae/SP
Todas as empresas são obrigadas a seguir sistema de escrituração contábil por força da lei (art. 1.179 do Código Civil), não importa o faturamento. Além de viabilizar a organização da gestão empresarial, a contabilidade apresenta transparência ao fisco, fornecedores, clientes, parceiros, empregados e consumidores. A exceção ocorre apenas no caso do microempreendedor individual. Para as pequenas empresas, a opção pela terceirização do serviço é mais viável econômicamente, já que possuem regimes tributários simplificados. Portanto, não necessitam manter um contabilista em seu quadro, Porém é preciso cuidado já que uma empresa sem a contabilidade em ordem pode incorrer em crime de falência fraudulenta, previsto pela Lei de Falências (art. 178 da Lei 11.101/05). Assim, é importante buscar referências, verificar os serviços que o contador pode oferecer e firmar em contrato por escrito. Alerta: A empresa é responsável pelos débitos fiscais, mesmo que o erro seja do contabilista. Nesse caso, é necessário se acertar com o Fisco e, somente depois, ingressar com ação judicial para apurar eventual responsabilidade do profissional. A escolha do contabilista, é portanto, essencial.
Matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo no caderno Oportunidades p.2 em 31 de outubro de 2010.
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