quarta-feira, 7 de julho de 2010

EFD da Pis e Cofins será obrigatória a partir de 2011

Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será obrigatória a partir de 2011



SÃO PAULO – A Receita Federal informou que, a partir de 2011, iniciará um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

De acordo com o órgão, o novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo que já está sendo feito com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

A Instrução Normativa nº 1.052 foi publicada nesta quarta-feira (7) no DOU (Diário Oficial da União).

Sobre a obrigatoriedade

A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:

· Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

· Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;

· Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;

· Fica facultada a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Data de transmissão

A Receita declarou ainda que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.

A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.