sábado, 28 de novembro de 2009

Prazo para Adesão ao Parcelamento que se Refere à Lei 11.941/2009 Termina nesta Segunda-feira 30/11

O PRAZO PARA ADESÃO AO "REFIS DA CRISE" TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA 30/11/2009

Saiba mais sobre o parcelamento de débitos beneficados pela Lei 11.941/2009:


Com a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 meses: os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil; os débitos para com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; os saldos remanescentes dos débitos consolidados no REFIS (Lei 9.964/2000), no PAES (Lei 10.684/2003), no PAEX (MP 303/2006), nos parcelamentos ordinários de sessenta meses (Leis 8.212/1991 e 10.522/2002); débitos decorrentes do aproveitamento indevido de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela TIPI, com incidência de alíquota zero ou não tributados.

Destacamos que só poderão ser objeto de parcelamento ou pagamento à vista, nos termos do Novo Refis, as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com exigibilidade suspensa ou não.
A Lei 11.941/2009 dispôs sobre as reduções imputadas e diversos aspectos do parcelamento. Em seu art. 12, determinou que "a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados".